No dia 1º de janeiro, deveria entrar em vigor a Lei que regula a publicidade exterior em São Paulo. Eu digo deveria, por que várias empresas de mídia exterior conseguiram liminares para poderem continuar a operar. A Associação Comercial de São Paulo também entrou na justiça, para não ser obrigada a alterar a fachada de milhares de estabelecimentos para se adequar à nova lei - letreiro de apenas 1,5m2 para lojas com menos de 10m de frente. Empresas de ônibus também questionam a Lei na justiça. A Prefeitura, através da Secretaria de Transporte, considera no cálculo da tarifa a receita das empresas com publicidade, mas a Lei aprovada proibiu a publicidade. Lá vem aumento…
Mas para mim e para você a Lei vai valer. Estes grupos econômicos são poderosos e têm recursos para buscar na Justiça os seus direitos, reais ou presumidos. Mas e eu? Quem vai pagar o meu advogado? Eu tenho que aceitar a tutela do prefeito que, como reza a Lei, quer assegurar o meu bem estar estético e cultural (Art. 3º, item I)? Quais as qualificações do Prefeito para se propor a isto? Mas o problema é pior: o Prefeito não fiscaliza. Um fiscal, de uma subprefeitura qualquer, é que irá zelar pelo meu bem estar estético e cultural. Socorro!!!
No meu carro, o nome da concessionária foi preso à carroceria com rebites. A partir de janeiro, posso receber uma multa de R$ 10.000,00, que dobra a cada 15 dias se eu não tirar este bendito nome. Está lá na Lei: o nome da concessionária não faz parte do carro, ele é uma propaganda da loja que vendeu. E o Art. 9º, item 12, diz que claramente que:
É proibida a instalação de anúncios em nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos “trailers” ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga.”
Vou ter que tirar o adesivo de lembrança de Guarda do Embaú - NO STRESS e o plástico do lado de dentro do vidro, da faculdade da minha filha. Tudo propaganda, segundo a Lei. E os furos na carroceria onde tinha o nome da concessionária vão ficar.
Também vou ter que trocar as cortinas lá de casa. Moro numa casa térrea, de frente para a rua. Num dos quartos, tenho uma coleção de posters de filmes - sabem o Rinoceronte de La Nave Va?. Pois é. O Art. 12º, § 1º não deixa dúvida:
Para os efeitos desta lei, considera-se, para a utilização da paisagem urbana,todos os anúncios, desde que visíveis do logradouro público em movimento ou não, …
…quando instalados em espaço interno de qualquer edificação, o anúncio será considerado visível quando localizado até 1,00m (um metro) de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior.
Bom, nunca mais abro as cortinas ou adeus Fellini. Se você ainda acha que é pouco, ainda tenho outras dúvidas. Eu tenho algumas camisetas com o nome de empresas, produtos e marcas estampadas nelas. É publicidade, claro. Jogo fora? Queimo? Dôo para instituições de outro município? R$ 10.000,00 é uma multa muito alta para desfilar marcas que - não era para ninguém saber - comprei na 25 de março por R$ 5,00, só para parecer bacana.
Alguns amigos dizem ‘isso não vai acontecer. Ninguém vai multar você por causa dos seus posters ou da sua camiseta”. O problema não é esse. O problema é que existe uma Lei que diz que alguém pode!!!
Tem mais, tem mais. Uma das coisas boas do Código do Direito do Consumidor foi a obrigação de botar os preços na vitrine. Agora os comerciantes vão ficar loucos, ou nós sem este benefício. Quando passar o pessoal do Procon, corre e bota os preços. Quando passar o pessoal da subprefeitura, corre e tira o preço. Está lá na lei:
Art. 15, § único - Não serão permitidos, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de “banners”, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei.
Mas pelo menos a cidade vai ficar melhor. Para o Prefeito, tirando os anúncios publicitários e reduzindo todos os anúncios indicativos São Paulo irá se tornar um paraíso. Só que está lá na Lei que os anúncios em área pública continuam valendo. Até a aprovação da Lei, havia um projeto para aumentar o número destes anúncios dos atuais 2.000 para 14.000!
Então deixa eu ver se eu entendi. Proíbem 8.000 anúncios que ficam em terrenos particulares, longe da via pública, para reduzir a poluição visual. Então botam 14.000 anúncios na calçada das ruas, nos canteiros centrais, no meu, no seu, no nosso espaço e a poluição não aumenta? Isso é bem estar estético?
Quero um advogado!!!. Alguém se oferece para uma causa “pro bono”?
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