Cidade Limpa: algumas perguntas…
A Prefeitura de São Paulo enviou um projeto de Lei que a Câmara de vereadores aprovou que regulamenta o uso de anúncios indicativos e publicitários na cidade de São Paulo. A alegação para o envio de uma nova lei, com menos de 3 anos da aprovação da anterior, era de que o texto anterior era muito complexo, o que dificultava a fiscalização.
O projeto da Prefeitura, entretanto, simplesmente proíbe qualquer anúncio publicitário que não esteja no mobiliário urbano e altera profundamente as regras para os anúncios indicativos.
É importante deixar claro que todas as empresas sérias do setor têm interesse numa regulamentação rigorosa da atividade, com fiscalização efetiva do poder público para punir os infratores. A proliferação de peças irregulares gera uma concorrência desleal com empresas que assumem todos os encargos para atuarem dentro da lei por parte de oportunistas que ocupam espaços públicos, não cumprem normas de segurança e não pagam impostos, além de provocarem uma super-oferta que impede a valorização da mídia como um todo.
A Prefeitura de São Paulo alega que ao proibir qualquer tipo de mídia, a fiscalização seria simplificada e portanto mais eficaz. Se é assim, porque vemos cada vez mais faixas nas esquinas de maior movimento? Estas faixas sempre foram ilegais, e a Prefeitura não é capaz de fiscalizá-las.
Para vocês terem uma idéia do que foi proibido:
- Outdoor, painel eletrônico, empenas e topos, painéis frontlight, propaganda em táxi, ônibus, bicicleta, avião, dirigíveis.
- Sabe o plástico no carro com o nome da sua faculdade? Está proibido. Qualquer adesivo no seus carro que possa ser apontado como publicidade está proibido. Inclusive a identificação da concessionária.
- Atenção motoqueiros: os adesivos nos tanques? Proibido.
- Sabe o poster daquele filme de Felini que você tem no quarto? Se estiver a 1 metro da janela e puder ser visto da rua, está proibido.
- Qualquer anúncio indicativo (letreiro com o nome da loja) com mais de 1 x 1,5 metros para fachadas com menos de 10 metros e de 2 x 2 para fachadas até 100 está proibido Só este artigo obriga praticamente todos os bancos, supermercados, shoppings e comércio em geral a mudarem sua fachadas.
- Todos os relógios nos topos de prédio com identificação de patrocinador estão proibidos.
- Qualquer tipo de elemento visual que chame para liquidações, ofertas ou informações nã previstas na lei está proibido. Ao que parece, até o preço dos produtos nas vitrines está proibido
A multa se você não tirar o plástico do seu carro ou para qualquer publicidade irregular é de R$ 10.000,00 e mais R$ 20.000,00 a cada 15 dias, se a publicidade não for retirada.
Somente pelo pontos destacados, fica claro que o projeto não regulamenta nada. Proíbe! E proíbe muito mais do que a mídia exterior. Sem entrar no mérito do desemprego que ele irá causar, estimado em mais de 20.000 postos de trabalho, ficam algumas questões:
- Será que 1,5 m2 é tamanho suficiente para você identificar uma loja ou comércio numa cidade como São Paulo?
- É do melhor interesse da população a restrição a comunicação sobre ofertas e descontos tão rigorosa?
- Será que cabe a Prefeitura, com explicitado no artigo 3º, item I, assegurar o “bem-estar estético e cultural da população”. Será que eu quero que o prefeito ou o seu fiscal assegure o que é o meu bem-estar estético?
- Será que o interesse público envolvido é tão relevante a ponto de submeter nosso interesse privado, determinando o que podemos ou não ter dentro de nossa casa ou automóvel?
- Será que esta lei será mais aplicada porque a fiscalização será mais fácil? Não é o que acontece hoje para o que já está proibido.
 
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